O governo federal publicou nesta segunda-feira (31) novas regras para a venda e transferência de ingressos pela internet. As medidas estabelecem mecanismos para combater o chamado cambismo digital e ampliam as exigências de transparência para plataformas de venda e revenda de entradas para shows e outros eventos.
Pelas novas regras, as bilheterias oficiais deverão adotar medidas para impedir compras massivas ou especulativas realizadas por robôs, softwares e outros sistemas automatizados. Em eventos com alta procura, também poderão ser utilizados recursos como pré-cadastro, filas virtuais e limites de ingressos por consumidor.
As plataformas de revenda também terão novas obrigações. Elas deverão informar de maneira clara que não são canais oficiais, apresentar o valor original do ingresso e indicar quando a entrada estiver sendo oferecida por preço superior ao valor de face. Anúncios considerados irregulares poderão ser suspensos ou removidos.
Outra mudança envolve a transparência durante a compra. O consumidor deverá ter acesso ao preço total do ingresso e à discriminação das taxas desde o início do processo. Nas filas virtuais, deverão ser apresentadas informações como a posição do comprador, o número de pessoas à frente e o tempo estimado de espera.
O decreto estabelece ainda a transferência gratuita da titularidade do ingresso e determina o reembolso integral, incluindo as taxas cobradas, nos casos de cancelamento. As regras também incluem medidas relacionadas ao acesso e à comprovação do direito à meia-entrada.
Além das mudanças na comercialização de ingressos, o governo publicou nesta segunda-feira outro decreto relacionado à realização de eventos culturais. A medida determina a oferta gratuita de água potável em eventos com capacidade superior a mil pessoas.
O público também poderá entrar com sua própria garrafa de água, desde que sejam respeitadas as regras de segurança estabelecidas para o evento.
As novas normas para comercialização de ingressos e fornecimento de água entram em vigor 30 dias após a publicação dos decretos.